Animação Territorial

Quer fazer um mercadinho ou uma pequena feira na sua aldeia ou bairro?

Apresentação1

ORGANIZAÇÃO:

QUESTRÕES FINANCEIRAS:

  • Pequenos agricultores que não tenham início de atividade e pretendam participar na feira para vender os produtos da sua própria produção, por razões de subsistência, esta tem de ser devidamente comprovada pela respetiva Junta de Freguesia segundo o Artigo 20º, n.º3 a) da Lei n.º27 de 2013 de 12 de Abril.
  • Os pequenos agricultores têm de dar início de atividade, ficando isentos de IVA ate um rendimento bruto anual de 10 000€ e sujeitos a IVA de 6% quando superarem os 10 000€. Se o rendimento total das Categorias A e B for inferior a 20 000€ ficam isentos de IRS. Esta informação pode ser consultada no Código do IVA, Programa Simplex e Alterações ao IVA e IRS na Agricultura.
  • A Associação/Entidade organizadora pode emitir auto-faturas, comprando ao agricultor e vendendo diretamente ao consumidor final, tendo que para tal possuir um número de serie específico para cada agricultor, conforme o Código do IVA.

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